TERMO DE COMPROMISSO Nº #numerotermo#.
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E #instituicao# #cidade#/#uf#, CNPJ #cnpj#, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, CNPJ 05.457.283/0002-08, neste ato representado por seu Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, Senhor FÁBIO AUGUSTO OLIVEIRA PINHEIRO, portador da Cédula de Identidade nº DF-1692643, inscrito no CPF sob o nº 841.986.991-00, nomeado pela Portaria nº 1.385, de 13 de dezembro de 2021 e #instituicao# #cidade#/#uf#, CNPJ #cnpj#, neste ato representado por #nomerepresentante#, portador(a) da Cédula de Identidade nº #rgrepresentante#, inscrito(a) no CPF sob o nº #cpfrepresentante#, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso conforme cláusulas abaixo:.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Termo de Compromisso o apoio à execução e à promoção das ações de qualificação e aperfeiçoamento profissional no setor de turismo, em específico relacionadas ao curso à distância de Gestor de Turismo, com carga horária de 50 horas estruturado na Plataforma de Engajamento e Aprendizagem - PEA, destinado à formação de profissionais com idade igual ou superior a 18 anos que atuam ou que possuam interesse em trabalhar com o planejamento e a implementação de políticas públicas do turismo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO:
a) Diagnosticar a necessidade por qualificação de atores institucionais, considerando profissionais que atuam ou que irão atuar na gestão do turismo, e informá-la ao MTur;
b) Fornecer toda e qualquer informação necessária para o alcance do objeto do presente instrumento;
c) Facilitar o acesso do participante ao Curso Gestor de Turismo, disponibilizando equipamentos tecnológicos ligados à rede;
d) Acompanhar, e monitorar a participação e o desenvolvimento dos alunos durante a execução do curso, de modo a promover e incentivar a conclusão;
e) Utilizar o cadastro de Representante do canal Gestor e seus relatórios exclusivamente para fins de aumento do número de alunos cadastrados e qualificados, bem como o apoio na inserção dos alunos no mercado de trabalho, vedada a utilização para quaisquer outros meios, sob pena de responsabilidade;
f) Motivar o aluno quanto à importância da qualificação profissional para a empregabilidade no setor, a fim de evitar abandono e desistência do curso;
g) Estimular a participação de pessoas com deficiência física no curso ofertado pelo MTur, no âmbito do canal Gestor de Turismo;
h) Articular apoio junto aos parceiros locais, para que incentivem profissionais da área a se inscreverem e concluírem o curso;
i) Manter atualizado o cadastro dos alunos qualificados;
j) Realizar ações de promoção do curso e do calendário de execução;
k) Promover a conscientização do profissional quanto à importância de se qualificar para uma atuação assertiva e eficaz no gerenciamento de políticas, projetos e ações no turismo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MTur:
a) Disponibilizar acesso ao curso na Plataforma de Engajamento e Aprendizagem - PEA;
b) Prestar atendimento ao aluno sobre as funcionalidades do Sistema;
c) Tirar dúvidas e orientar o aluno no preenchimento do cadastro;
d) Monitorar a participação e o desenvolvimento do aluno durante a execução do curso, de modo a promover e incentivar
sua conclusão;
e) Dar assistência técnica na plataforma, garantindo a usabilidade satisfatória;
f) Promover adequações na PEA, necessárias à gestão e à supervisão da instituição parceira;
g) Realizar ações de promoção do curso em sua esfera de atuação e;
h) Fornecer Certificado aos alunos que concluírem o curso.
Celebrado em #datacadastro#
FÁBIO AUGUSTO OLIVEIRA PINHEIRO
CPF 841.986.991-00
Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo
#nomerepresentante#
CPF #cpfrepresentante#
#instituicao#/#uf#